TERMOS E CONDIÇÕES DE USO

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS E ACESSÓRIOS

CONTRATADA: ESTANTE DO BRINQUEDO, inscrita no CNPJ 23.501.274/0001-60 o LOCATÁRIO, identificado e qualificado em nosso cadastro no site www.estantedobrinquedo.com.br , acordam entre si que a locação implicará no ACEITE das condições deste contrato, bem como na confirmação das informações cadastradas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de locação de brinquedos/acessórios, a ser fornecido pelo site www.estantedobrinquedo.com.br , para uso privativo, exclusivo e particular do LOCATÁRIO, sendo vedada a cessão, a sublocação, o empréstimo, a venda ou doação dos mesmos.

A adesão ao serviço de locação online da ESTANTE DO BRINQUEDO se dará por meio do aluguel de qualquer produto disponível, mediante ao cadastro preenchido, pedido online e efetuação do pagamento.

A prestação do serviço objeto deste contrato é restrita a endereços localizados em Cascavel - PR e Toledo - PR, conforme listagem descrita no link "Política de Entrega". A ESTANTE DO BRINQUEDO reserva o direito de não fazer entrega em alguns endereços da área contemplada. Neste caso, a locação será 100% reembolsada e cancelada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

O contrato de locação vigorará por prazo determinado a contar da entrega do pedido do brinquedo/acessório efetuado no site, conforme opção selecionada no site: final de semana- FDS (que compreende: entrega na sexta-feira e recolhimento na segunda-feira), 7 dias, 15 dias, 30 dias, 60 dias, caso seja por um período diferente deverá ser negociado diretamente com a ESTANTE DO BRINQUEDO.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ATUALIZAÇÃO/ALTERAÇÃO DO CONTRATO

A ESTANTE DO BRINQUEDO se reserva o direito de alterar qualquer condição deste Termo e Condições de Uso ao seu exclusivo critério. A versão mais recente deste documento pode ser consultada no site www.estantedobrinquedo.com.br . A continuidade da utilização do serviço contratado implicará aceitação de eventuais alterações por parte do LOCATÁRIO.

As partes reconhecem o correio eletrônico (e-mail) e/ou o whatsApp cadastrado no ato da contratação como forma válida e eficaz de comunicação e aceitam o www.estantedobrinquedo.com.br , como suficiente para os serviços que se referem a este contrato, assim como as condições de sua prestação ou a qualquer outro assunto nele abordado.

CLÁUSULA QUARTA - DO CADASTRO O LOCATÁRIO deverá ler este Termo e Condições de Uso e só deve prosseguir se ele acordar com as condições aqui descritas.

O LOCATÁRIO é o único responsável pelas informações cadastradas, pela guarda e manutenção de seu login e senha, que tem natureza pessoal, confidencial e intransferível, para todos os fins legais não deverá ser compartilhada com terceiros.

O LOCATÁRIO declara que todos os dados informados no cadastro são verdadeiros e compromete-se a mantê-los atualizados.

A ESTANTE DO BRINQUEDO poderá suspender ou excluir o acesso do LOCATÁRIO aos serviços do objeto deste Contrato se for constatada qualquer divergência envolvendo o nome e o número de CPF fornecido pelo LOCATÁRIO, ou qualquer outra inconsistência no cadastro ou casos de inadimplência, até a respectiva regularização. Com a penalidade de cancelamento unilateral da locação por parte da ESTANTE DO BRINQUEDO.

Os dados do LOCATÁRIO farão parte de um cadastro confidencial e pessoal, com acesso restrito protegido. A divulgação dos dados cadastrais para terceiros, será somente quando estas informações forem necessárias para o processo de entrega/devolução do brinquedo/acessório, cobrança, ou recebimento de Newsletter (quando o LOCATÁRIO realiza a solicitação mediante ao site). Ressalta ainda, que a segurança e os protocolos de serviços serão de responsabilidade da empresa que hospeda e é responsável técnica pela manutenção do site da contratada.

CLÁUSULA QUINTA - DA LOCAÇÃO Após o cadastro, o LOCATÁRIO poderá entrar no site com a senha de acesso e a qualquer momento alugar o produto que for de seu interesse, desde que esteja disponível. No caso de indisponibilidade, o LOCATÁRIO poderá entrar para a lista de espera do(s) produto(s) que selecionar. O valor mínimo para a locação dos produtos é de R$ 50,00 (cinquenta reais). No caso da locação ser abaixo de 50,00 será cobrado à taxa no valor de R$ 20,00.

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

O aluguel será considerado ativo somente após a confirmação de pagamento.

Os códigos de desconto dos parceiros e de nossas promoções não são cumulativos, ou seja, não poderá ser utilizado duas ou mais opções de desconto para a mesma locação.

O LOCATÁRIO fará o pagamento, através do Cartão de crédito - pela GerenciaNet Pagamentos. Será efetivamente considerada a locação após a confirmação da administradora de cartão. Podendo ser parcelado em até 3x (sem juros) com a parcela mínima de R$ 50,00. Ou ainda, selecionando a opção pagamento na entrega, poderá efetuar o pagamento à vista, ou pelo cartão de crédito ou débito por meio da maquininha de cartão no ato da entrega do produto. Nesse caso, se houver parcelamento terá um acréscimo de 5% do valor. Pagamento via pix, selecionar pagamento na entrega e solicitar dados no whatsapp, efetuar o pagamento e enviar comprovante para whatsapp 45 998091504. Em caso de pagamento por boleto também solicitar via whatsapp com taxa de R$ 5,00 cada.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PARTICIPAÇÃO DO CLUBE ESTANTE DO BRINQUEDO

A participação do Clube Estante do Brinquedo será feita automaticamente desde que, o locatário realize a locação de outro brinquedo e/ou a renovação da locação atual no período que compreende a 25º dia ao 30º dia de locação. Será concedido um desconto de 10% no valor da locação seguinte.

CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DA ENTREGA E DEVOLUÇÃO

O serviço de entrega e recolhimento em domicílio será disponibilizado UMA VEZ a cada contratação sem custos adicionais além daqueles já calculados no momento da contratação.

A ESTANTE DO BRINQUEDO realiza as entregas e o recolhimento em sistema de rotas pré-fixadas, sendo rota composta de um conjunto de bairros agrupados entre si a critério exclusivo da ESTANTE DO BRINQUEDO.

O LOCATÁRIO autoriza desde já a ESTANTE DO BRINQUEDO a entregar seu pedido na portaria do prédio. É facultado ao LOCATÁRIO terceirizar a função de receber os produtos, não diminuindo sua responsabilidade sobre os produtos ou o isentando de qualquer cláusula deste contrato.

DA ENTREGA:

A ESTANTE DO BRINQUEDO entrará em contato via e-mail, telefone ou whatsapp no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas úteis para agendar a entrega no endereço informado no cadastro.

Se a ESTANTE DO BRINQUEDO não tiver resposta nos meios acima citados por parte do LOCATÁRIO, o pedido será cancelado no prazo de 3 dias após a primeira via de contato. O prazo para entrega é de até cinco dias úteis, contados após a confirmação do pagamento.

Nas áreas fora do perímetro urbano será cobrada uma taxa adicional no valor de R$ 20,00 (Vinte Reais).

Para as entregas na cidade de Toledo será cobrado à taxa de R$ 25,00 (Vinte e cinco Reais).

Todos os brinquedos serão entregues higienizados, pré-montados ou se possível já montados e com as pilhas. Em caso da pilha/bateria acabar durante o período de locação o LOCATÁRIO poderá fazer a reposição e na devolução deverá entregar o produto com as pilhas antigas.

Os brinquedos são entregues em EMBALAGENS RETORNÁVEIS e identificadas com a logomarca da ESTANTE DO BRINQUEDO, que devem ser guardadas e posteriormente devolvidas, sob pena de cobrança de taxa no valor de R$ 20,00 (Vinte reais) por sacola pequena, R$ 30,00 (Trinta reais) por sacola grande e R$ 10,00 (Dez reais) por embalagem de TNT. Na falta do pagamento, fica desde já a ESTANTE DO BRINQUEDO autorizada a realizar a devida cobrança ao LOCATÁRIO.

DA DEVOLUÇÃO: A devolução do(s) produto(s) em posse do LOCATÁRIO poderá ser feita concomitantemente com a entrega de um novo produto. Os brinquedos devem ser devolvidos limpos, ou seja, sem restos de tinta, comida ou quaisquer outras sujeiras, sob pena de cobrança de multa no valor de R$ 20,00 (Vinte reais) por cada brinquedo sujo. Na falta do pagamento, fica desde já a ESTANTE DO BRINQUEDO autorizada a realizar a devida cobrança ao

LOCATÁRIO.

DA ENTREGA/DEVOLUÇÃO:

Para a efetivação da entrega/devolução do produto o LOCATÁRIO deverá indicar a pessoa responsável em receber/entregar que assinará um protocolo de entrega.

O funcionário da ESTANTE DO BRINQUEDO esperará até 10 (dez) minutos para efetuar a entrega ou o recolhimento do produto, caso ultrapasse o tempo por culpa do LOCATÁRIO, este deverá pagar uma taxa de R$ 15,00 (quinze reais) para reagendar o serviço e aguardar um novo prazo de até 5 (cinco) dias úteis. O reagendamento, neste caso, deve ser encaminhado para o email contato@estantedobrinquedo.com.br ou pelo o whatsapp (45) 99809-1504.

No caso de RETENÇÃO INDEVIDA dos objetos locados ou de atraso injustificado na devolução haverá a renovação automática do contrato, gerando assim o direito de cobrança, pela ESTANTE DO BRINQUEDO, de novo locação,  nas mesmas condições estipuladas neste instrumento, pelo período em que o cliente permanecer na posse dos bens.

Se o LOCATÁRIO atrasar a devolução do(s)s brinquedo(s), que ultrapasse 3 dias da data de devolução será cobrado uma multa de 20% do valor da locação contratada.

DA RENOVAÇÃO DA LOCAÇÃO:

O LOCATÁRIO será contatado (por e-mail, telefonema ou whatsapp), até o último dia do contrato de locação, informando sobre a possibilidade de renovação do contrato. Caso haja renovação, deverá ser realizado um novo pagamento referente ao valor de locação do produto. Sendo a forma de pagamento descrita na cláusula sexta deste contrato. Senão houver a realização da renovação via site, ou efetuado pagamento em até 3 dias após a da data de finalização do prazo, A ESTANTE DO BRINQUEDO entrará em contato via e-mail, telefone ou whatsapp agendando a devolução do(s) brinquedo(s).

O LOCATÁRIO poderá fazer a renovação por até 3 vezes consecutivas.

DA TROCA ANTES DO PRAZO: No caso da criança não gostar ou não se adaptar com o brinquedo, poderá UMA única vez no período de locação, fazer a SUBSTITUIÇÃO total ou parcial dos produtos por outros de valor igual ou maior valor, no período antes dos 30 dias. Para isso, O LOCATÁRIO deverá entrar em contato em até 3 dias a partir do dia da entrega, para agendamento da troca. Se os novos produtos forem de maior valor a diferença será acrescida. Já se o valor do(s) produto(s) for menor do que o produto locado, a ESTANTE DO BRINQUEDO não realizará o pagamento da diferença do valor, ficará como crédito para futuras locações. O LOCATÁRIO, deverá pagar uma taxa de troca no valor de R$ 25,00 (Vinte e cinco reais) referente despesas de higienização, reagendamento e de transporte, que poderá ser abatido no valor pago do produto locado. Havendo SUBSTITUIÇÃO a DATA DE DEVOLUÇÃO dos produtos não será alterada, ou seja, será a data da primeira entrega. Fica vedada a possibilidade de troca para locações de período igual ou inferior a 15 dias.

CLÁUSULA NONA – DOS DANOS E EXTRAVIO

A ESTANTE DO BRINQUEDO fica isenta de qualquer indenização, restituição ou ressarcimento pelos danos causados a terceiros, por força maior e fato e acontecimentos não causado pela CONTRATADA, reservando- se ao direito de resposta, defesa, contraposto, reconvenção e o fim especial que seja tomado todas as MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS para que seja realizada a mais Cristalina Justiça. A ESTANTE DO BRINQUEDO não se responsabiliza pelo uso dos brinquedos e os mesmos devem ser usados de acordo com as orientações do fabricante e sob supervisão de um adulto em todos os momentos.

O LOCATÁRIO deverá verificar o estado do produto no ato da entrega e da devolução, com assinatura do protocolo de recebimento e reportar qualquer problema identificado em até 24 (vinte e quatro) horas, enviando um e-mail com o número do seu pedido para contato@estantedobrinquedo.com.br O LOCATÁRIO assume total responsabilidade pelos danos ocorridos no período em que o(s) produto(s) estiver (em) em seu poder, comprometendo-se a repor o(s) mesmo(s), se houver:

a) Perda ou inutilização parcial ou total do produto que prejudique o uso, o produto será enviado para assistência técnica e cobrada uma taxa de reparo, que não poderá chegar a 50% (cinquenta por cento) do valor de mercado, se ultrapassar este valor será considerado como perda total e deverá ser seguido o descrito no item abaixo. Caso não haja assistência técnica em Cascavel- PR a avaliação será feita pela ESTANTE DO BRINQUEDO.

b) Inviabilidade total do uso do produto, de acordo com a avaliação da ESTANTE DO BRINQUEDO, será cobrado 80 (oitenta por cento) % do valor de mercado do brinquedo. O valor de mercado é estipulado pela ESTANTE DO BRINQUEDO, com base no preço praticado pelas principais lojas de Cascavel- PR. Não sendo o produto vendido em Cascavel-PR, poderá ser considerado o valor de um site idôneo no Brasil, somando-se valor do frete. Nesse caso, o LOCATÁRIO ficará com o produto danificado. Se o produto danificado ou perdido não estiver mais sendo comercializado, será tomado como referência o preço de produto similar.

Na falta do pagamento ou substituição do produto conforme descrito no item anterior, fica desde já a ESTANTE DO BRINQUEDO autorizada a realizar a devida cobrança ao LOCATÁRIO, bem como tomar todas as medidas judiciais cabíveis, independente de notificação judicial ou extrajudicial, onde o LOCATÁRIO arcará com todas as despesas judiciais, extrajudiciais, custas, honorários advocatícios e honorários de sucumbências.

Caso o LOCATÁRIO não cumpra as condições estabelecidas nos itens descritos nesta cláusula, apropriando- se do bem locado, responderá, na esfera cível, por perdas danos, e na esfera penal, às penas cominadas no artigo 168 do Código Penal (crime de apropriação indébita).

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO

O cancelamento da prestação de serviço de aluguel de produtos e/ou brinquedos não isentará o LOCATÁRIO de quaisquer débitos pendentes. A ESTANTE DO BRINQUEDO reserva-se o direito de utilizar serviços de cobranças externos ou cobrança judicial no caso de débitos não pagos e ainda inserir o CPF do LOCATÁRIO no cadastro de negativação da SERASA.

A ESTANTE DO BRINQUEDO se reserva o direito de suspender ou cancelar a prestação de serviços ao LOCATÁRIO nos seguintes casos: Na hipótese da ESTANTE DO BRINQUEDO não conseguir cobrar qualquer débito devido como: dano parcial ou total a algum brinquedo, o não pagamento de alguma taxa, outros;

a) Inadimplemento: na hipótese da ESTANTE DO BRINQUEDO não conseguir cobrar qualquer débito devido pelo locatário, incluindo aqueles oriundos de dano parcial ou total a algum brinquedo, ou ainda, nos casos de não pagamento de alguma taxa ou serviço usufruído pelo cliente;

b) Perdas / Danos / Extravios: caso a ESTANTE DO BRINQUEDO detecte, a seu exclusivo critério, volume inaceitável de perdas, danos, ou extravios dos produtos ou, ainda, caso identifique possível fraude;

c) Utilização Indevida da locação: caso a ESTANTE DO BRINQUEDO identifique, a seu exclusivo critério, utilização da locação para fins que não a utilização privada dos brinquedos, incluindo, mas não se limitando a relocação de brinquedos, uso em brinquedotecas, escolas, etc., com ou sem fins lucrativos, sem a autorização da ESTANTE DO BRINQUEDO.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS

Os valores do aluguel descrito no site da ESTANTE DO BRINQUEDO poderão ser reajustados, atualizados ou modificados a qualquer momento, obrigando-se ESTANTE DO BRINQUEDO a alterar os mesmos no site. A assinatura do presente contrato é eletrônica e se confirma pela manifestação de aceitação do LOCATÁRIO com os termos e condições da LOCAÇÃO, que é solicitada no momento do preenchimento do cadastro no site www.estantedobrinquedo.com.br .

Os LOCATÁRIOS que por livre e espontânea vontade nos enviarem as fotos de crianças brincando com brinquedos alugados da ESTANTE DO BRINQUEDO concordam e autorizam todos os direitos autorais de uso da imagem e que essas sejam utilizadas pela ESTANTE DO BRINQUEDO para divulgação dos nossos produtos e serviços, até mesmo com fins comerciais.

O LOCATÁRIO declara expressamente, por este instrumento, que, nos termos do Art.0565 a 0578, bem como do Art. 46 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), tomou conhecimento prévio deste Contrato no site www.estantedobrinquedo.com.br , tendo, inclusive, a possibilidade de imprimi-lo, e que avaliou, leu e concorda com todas as disposições e cláusulas aqui descritas. Fica eleito o foro desta cidade (CASCAVEL-PR) para o fim de dirimir qualquer ação oriunda do presente contrato, não obstante a idoneidade e sinceridade de propósito de ambas as partes.

Cascavel/PR, 15 de Julho de 2023.